Todas as semanas recebo pelo menos uma mensagem parecida: "Então registo-me na Geórgia e deixo de pagar impostos em Portugal, certo?" Não. E é exatamente essa confusão que quero desfazer neste artigo, porque é a confusão que mais dinheiro já custou a quem ouviu falar disto num grupo de Telegram ou WhatsApp e avançou sem perceber bem o que estava a assinar.
Escrevo isto no meio do meu próprio processo de mudança para Batumi, com viagem marcada para tratar do registo de Individual Entrepreneur (IE) e abertura de conta bancária. Não é teoria para mim, é o que estou a viver agora. Por isso vou ser tão concreto quanto possível, e tão honesto quanto possível sobre o que ainda não está 100% claro, mesmo depois de meses a estudar isto.
O que é, na realidade
O Small Business Status (SBS) é um regime fiscal georgiano disponível para quem se regista como Individual Entrepreneur (IE), o equivalente georgiano a um empresário em nome individual. Quem tem este estatuto paga 1% de imposto sobre o volume de faturação (não sobre o lucro) até um limite anual de 500.000 GEL (lari georgiano, aproximadamente 165.000 a 180.000 USD, consoante o câmbio).
Se ultrapassares esse limite num ano, a taxa sobe para 3% a partir do mês em que excedes o limite, e mantém-se assim até ao final desse ano civil. No ano seguinte, se o volume voltar a ficar dentro do limite, regressas automaticamente ao 1%. Se ultrapassares o limite dois anos seguidos, o estatuto é revogado a partir de 1 de janeiro do terceiro ano.
Há uma mudança recente para 2026 que vale a pena conheceres, mesmo que não te afete no imediato: se deixares o teu IE/SBS inativo, sem atividade, a lei passou a prever a aplicação de um imposto fixo mensal (entre 1 e 2.000 GEL, consoante o setor) mesmo sem rendimento. Se em algum momento decidires cessar a atividade na Geórgia por completo, o mais seguro é encerrar formalmente o registo, não simplesmente deixá-lo parado.
Comparado com a taxa normal de imposto sobre o rendimento na Geórgia (20%), a poupança é evidente, se o regime se aplicar a ti. E aqui é que a coisa complica.
A confusão mais comum: atividade vs. residência fiscal
Este é o ponto que faz toda a diferença, e que a maioria dos vídeos de YouTube sobre "como pagar 1% de impostos" convenientemente ignora ou simplifica demasiado.
Ter estatuto de Individual Entrepreneur na Geórgia diz respeito à tributação da tua atividade económica na Geórgia. Não altera, por si só, a tua residência fiscal em Portugal.
Se continuares a ser residente fiscal em Portugal, e continuas a sê-lo se passares mais de 183 dias por ano cá, ou se mantiveres cá habitação que faça presumir residência habitual, a Autoridade Tributária portuguesa considera-te sujeito a IRS sobre o rendimento mundial, incluindo o que gerares através do teu IE georgiano. O 1% pago na Geórgia não substitui essa obrigação. Na melhor das hipóteses, e sujeito às regras da convenção para evitar a dupla tributação entre Portugal e a Geórgia, pode funcionar como crédito de imposto a deduzir ao que devias em Portugal, não como isenção total.
Ou seja: registar um IE na Geórgia e pagar 1% lá não significa que deixas de ter de declarar e potencialmente pagar imposto em Portugal, a não ser que também deixes de ser residente fiscal português, o que é uma decisão separada, com os seus próprios critérios e consequências (incluindo o regime de saída, "exit tax", em certas situações patrimoniais).
Este regime só faz sentido fiscal completo, no seu formato mais simples, para quem também transfere efetivamente a sua residência fiscal para a Geórgia, o que implica deixar de cumprir os critérios de residência fiscal em Portugal, e não apenas obter um papel georgiano.
Nem toda a atividade se qualifica
Outra armadilha comum: nem todas as profissões podem beneficiar deste estatuto, mesmo cumprindo o limite de faturação. Estão excluídas, entre outras, atividades de:
- Serviços jurídicos e notariais
- Consultoria de qualquer tipo (incluindo consultoria fiscal)
- Contabilidade e auditoria
- Serviços médicos e arquitetura
- Serviços financeiros, bancários e câmbio de moeda
- Seguros e mediação imobiliária
- Jogo e apostas online
O que perguntar antes de avançar
Se estás a considerar este caminho, estas são as perguntas que separam quem poupa impostos de forma legítima de quem cria um problema fiscal em dois países ao mesmo tempo:
- Vou também deixar de ser residente fiscal em Portugal, ou só quero o estatuto georgiano mantendo a minha vida em Portugal? Se a resposta é a segunda, o 1% georgiano não te livra do IRS português sobre esse rendimento.
- A minha atividade está na lista de exclusões? Se és consultor, advogado, contabilista ou prestas serviços financeiros, muito provavelmente não te qualificas.
- O meu rendimento é claramente de origem georgiana, ou estou a assumir isso sem confirmar?
- Estou disposto a manter a contabilidade e as obrigações declarativas em dois países, mesmo que só um deles cobre imposto de facto?
- Se um dia deixar de usar o IE, sei que preciso de o encerrar formalmente, e não apenas deixá-lo parado?
O que estou a fazer, na prática
Não vou fingir que isto se resolve sozinho à distância. A parte de registo do IE, abertura de conta bancária e morada legal na Geórgia estou a tratar com apoio local, através da PB Services, precisamente para não cometer os erros processuais que vejo tantas vezes em grupos de Telegram, gente que avança sozinha, comete um erro no registo, e só descobre meses depois quando já é mais caro corrigir do que teria sido fazer bem à primeira.
Isto não substitui aconselhamento fiscal sobre a tua situação em Portugal, que é uma peça completamente separada do puzzle e onde recomendo sempre um contabilista ou fiscalista com experiência internacional, não apenas quem trata do lado georgiano.
A conclusão simples
O regime de 1% é real, é legal, e pode ser uma ferramenta poderosa, mas é uma ferramenta para quem está disposto a mudar efetivamente a sua situação de vida, não um atalho que se aplica por cima da vida que já tens em Portugal. Quem trata isto como "registo, pago 1%, e o resto continua igual" está, na prática, a criar uma obrigação fiscal não cumprida em Portugal, só que ainda não sabe.
Aviso: este artigo tem fins exclusivamente educacionais e não constitui aconselhamento fiscal ou jurídico. A fiscalidade internacional depende de circunstâncias individuais e as regras mudam com regularidade, como aliás já mudaram para 2026 em pelo menos um ponto referido neste artigo. Antes de tomares qualquer decisão sobre residência fiscal ou registo de atividade no estrangeiro, consulta um fiscalista com experiência em fiscalidade internacional Portugal-Geórgia.